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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2011 - 15:30
Desentendimento entre cliente e gerente de loja é um mero dissabor, diz TJ
A concluiu que o ocorrido pode ter causado aborrecimentos e transtornos, mas está longe de ser um abalo
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Maio de 2017 - 11:40
Dano Moral. Atraso na entrega de exames. Mero aborrecimento/dissabor
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2009 - 18:42
Bagagem aérea que atrasa causa dissabor e não dano moral
O atraso na entrega da bagagem aérea não é capaz de ensejar indenização, pois está caracterizado como uma situação de simples aborrecimento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2004 - 01:00
Civil. Dano Moral. Mero Aborrecimento.
Recurso especial não conhecido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Agosto de 2012 - 14:50
Danos morais. Indenização.
Conduta da ré que submeteu, injustamente, as autoras à situação constrangedora, tendo-lhe causado aborrecimento, frustração e dissabor.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 15:49
Responsabilidade Civil: os aspectos relevantes dos danos morais indenizáveis e a alegação de mero aborrecimento
aborrecimento frente à tutelas que visam indenizações por danos morais dentro da temática da
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Outubro de 2013 - 10:10
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Outubro de 2011 - 17:58
Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Insurgência do fabricante.
Veículo zero km que apresentou defeito logo após a aquisição. Alegado aborrecimento ou dissabor. Intervenções técnicas que não passariam de meros ajustes.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Estabelecimento comercial. Bloqueio indevido de cartão de crédito.
Mero aborrecimento.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2012 - 13:10
Aborrecimento dentro do razoável não enseja indenização por danos morais
A juíza rejeitou o pedido de uma mulher que pretendia ser indenizada moralmente pelo supermercado em razão da demora para solucionar um problema com o preço de uma mercadoria
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Dano moral não caracterizado. Mero aborrecimento.
Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 11:38
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 19:14
Aborrecimento, irritação ou mágoas não justificam dano moral, diz TJ
Um aborrecimento por conta de defeito em mercadoria comprada não garantiu a Tereza Maria de Souza a indenização por dano moral e material.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2004 - 07:02
STJ: Mero dissabor não pode ser alçado ao patamar de dano moral
O comerciante propôs a ação de indenização por danos morais contra a concessionária, tendo em vista a má prestação do serviço de telefonia no município de Alto Parnaíba (MA), inclusive com interrupção por vários dias contínuos.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2014 - 14:00
Bloqueio de cartão de crédito é dissabor cotidiano e não gera dano moral
Não é qualquer ofensa que gera o dever de indenização por dano moral
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2010 - 15:51
Loja de eletrodomésticos é condenada por negar venda à consumidora analfabeta
No entendimento do magistrado, a situação vivenciada pela autora sai do campo do mero aborrecimento
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Loja deve indenizar por inscrever nome de cliente no SPC.
CÉSAR GOMES DA MOTA ajuizou ação indenizatória por danos morais em face de LOJAS RENNER S/A, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe.